quinta-feira, 9 de julho de 2009

Fatos e Fotos - Arraial do Cabo/RJ






Em concordância com a legislação ambiental, Porto do Forno empreende uma cruzada na busca do licenciamento ambiental, que trará para os Munícipes de Arraial do Cabo uma ampla gama de empregos e negócios. Para tanto, contou, conta e contará com toda população no que diz respeito a juntarem esforços para o atingimento de tal desiderato.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Porto do Forno do Município de Arraial do Cabo


Pelo visto o ex-prefeito Henrique Melman foi um bom maquiador de defunto. Segundo um secretário de Andinho, “onde a gente bota a mão encontra um rombo.” E nem o Porto do Forno escapou das lambanças. E terá que devolver a empresa ODEBRECHET R$ 1 milhão.

....Durante o governo de Renato Vianna, foi firmado com a empresa com contrato para ela operar no Porto do Forno, mas quando Melman assumiu à Prefeitura, rompeu o contrato. A empresa foi à justiça e obteve decisão favorável, e o atual presidente, Justino, ao assumir, deparou-se com uma penhora na conta da COMAP, em favor da ODEBRECHET, no valor de R$ 1 Milhão.

....Tal decisão, segundo o Procurador do Município, Sérgio Azevedo e os advogados da COMAP Marcelo Carlos e Jorge Vicente, significaria a paralisação das atividades do Porto, demissões de funcionários, com conseqüências sociais graves, em virtude de Arraial do cabo ser um município pequeno, e o Porto, junto com a Prefeitura, são os dois principais geradores de empregos.

....Com este enfoque de relevante motivo social, o Município entrou no processo como terceiro interessado, e conseguiu no Tribunal de Justiça suspender a penhora mediante a apresentação de uma proposta para resolver o problema da dívida.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Método de Ensino de Jean Piaget:


Em entrevista realizada junto a professora acima aludido, foi perguntado a mesma sobre o seu método de trabalho, material utilizado no que diz respeito a implementação de seu método, bem como a forma de aferição dos resultados obtidos:

Em um primeiro momento a professora em questão ressaltou que utiliza-se de método educacional que possibilita seus alunos um desenvolvimento amplo e dinâmico, desde a sua fase inicial de aprendizado, até uma maturação diferenciada.

Ressaltou que para tanto parte de esquemas de assimilação dos seus alunos, propondo atividades desafiadoras que provoquem desequilíbrio e reequilibrações sucessivas nos mesmos, promovendo, com isso, a descoberta e a construção de conhecimento.

Afirmou, outrossim, que pelo método utilizado, tem respostas importantíssimas e bem concatenadas dos seus alunos. Tributa essa característica ao fato de entender estar desenvolvendo nos alunos uma mentalidade crítica e que se coaduna com os objetivos que por ela são traçados. Disse que é completamente contrária a uma forma mecânica de aprendizado.

Informou-nos que sua preocupação maior é formar alunos criativos, inventivos e descobridores, de pessoas críticas e ativas em todos os seus sentidos.

Em um segundo momento ressalva que a aprendizagem, de acordo com o método utilizado pela mesma, depende única e exclusivamente do nível de desenvolvimento do aluno, não abrindo mão, para tanto, do respeito às suas condições intelectuais e o modo em que o mesmo interpreta suas condutas verbais e não verbais para poder trabalhar melhor com elas.

Sendo assim, esclarece a mesma que pelo método que vem aplicando em 23 anos de magistério, tem obtido resultados muito acima do esperado.

Conclusão:

Em virtude do método utilizado pelo professor em questão, percebe-se que a mesma adota a metodologia do epistemólogo JEAN PIAGET, que, de forma muito peculiar, aborda a maioria dos princípios aplicados pelo entrevistado.
Ressalta-se que houve uma facilitação quanto a identificação do método utilizado pelo docente em questão haja vista a mesma ter citado, diga-se, de forma involuntária, o criador do método aplicado por ela.

Entrevista realizada pelo aluno Marcelo de Castro para a disciplina de psicologia da aprendizagem no curso de História da Universidade Veiga de Almeida - Cabo Frio - RJ.

E-MAIL.: mccadvogado@yahoo.com.br
tel. 022.9927-3665

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

O Cristão em Ano Eleitoral:


Atualmente estamos vivendo na cidade de Arraial do Cabo um momento peculiar no que diz respeito ao exercício da cidadania. Estamos desfrutando o que vem a ser o reconhecimento máximo do cidadão, seja pobre ou rico, indiferente a classe econômica em que está inserido, como responsável em eleger o representante maior de seu Município.

Não obstante a isso, nós, como cristãos, devemos ter uma preocupação redobrada face à análise do pleito eleitoral como um todo, seja na busca de partidos comprometidos com o social, com o bem-estar social e com a sustentabilidade do Município como um todo, demonstrado através de políticas públicas voltadas para a criação de novos postos de trabalho para o Município, fomento ao aperfeiçoamento profissional como meta de qualificação em toda a sua integralidade, enfim, a valorização do cidadão em seus vários desdobramentos; seja na busca de candidatos comprometidos com os mesmos objetivos, e, acima de tudo, comprometido com a palavra de Deus.

Sendo assim, o cristão, antes de mais nada, deve ater-se às necessidades do Município e o comprometimento do candidato, e não, como reiteradamente temos visto acontecer no mundo, a troca de votos por promessas e vantagens pecuniárias. Atentos irmãos devemos estar na hora do exercício da cidadania (voto), pois, antes de mais nada, somos eleitos de Deus para fazer a diferença nessa ora.

Um abraço e a paz do nosso Senhor Jesus Cristo!

Marcelo Carlos Castro
Membro da Igreja Betesda em Arraial do Cabo.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Monopólio de Transporte Público.


O Monopólio do transporte público em Cabo Frio e Região

Marcelo Castro
Discente do curso de Licenciatura em História
Universidade Veiga de Almeida - UVA
1° Período – Noite.


Não há dúvida de que a época em que vivemos, o século XXI, representa a era da expansão do transporte público em suas várias vertentes. E, com essa percepção, vêm, alguns transtornos no que se refere ao bem-estar da população como todo, pois, temos conhecimento de que em alguns Estados, e mais especificamente, alguns municípios do Estado do Rio de Janeiro, entre eles o Município de Cabo Frio e Região, que, através de seus representantes legais, não primam pelo conforto e os direitos mais amplos daqueles que diretamente os elegeram e os nomearam representantes maiores de seus anseios.
O Município de Cabo Frio, como outros, tem por costume cederem aos mandos e desmandos do poder econômico, empresários mal intencionados e empresas descompromissadas com a população como um todo, para receber em troca benefícios e privilégios nos transcurso de sua administração. Com isso, sabemos, muitos direitos de seus administrados são rechaçados, colocados, diga-se de passagem, para “escanteio”.
Assim, os munícipes de Cabo Frio e região, no que se refere ao transporte público, vêm sofrendo prejuízos de monta, pois, além de não terem uma prestação de serviços adequada, são diuturnamente acometidos de transtornos, estes com reflexo no aspecto moral, psíquico e financeiro. Moral, por serem desrespeitados por funcionários mal preparados, sem qualquer habilidade para tratarem com a população, desrespeitando seus direitos básicos. Psíquicos, pois, em virtude dessas incursões ilegais, sofrem sobremaneira abalos de cunho eminentemente psicológico, gerando, inclusive, manifestações clínicas dignas de estudo especializado. Financeira, por serem às tarifas do transporte público uma das mais caras do país, desconsiderando, nos seus vários aspectos, o poder econômico daqueles que se utilizam de seus serviços.
Entrementes, é mister esclarecer que o serviço de transporte público é serviço de natureza pública, pois, originariamente, a administração pública é que deveria desenvolver e executar esse serviço sem qualquer intermediário. O que acontece é que o poder público, por necessidade ou conveniência, transfere essa responsabilidade para a iniciativa privada. Essa transferência de responsabilidade é exteriorizada através da celebração de contratos entre o ente público municipal e empresas fornecedoras desses serviços. No caso do Cabo Frio e Região, com uma única empresa. Esses contratos, é bom que esteja claro, são celebrados, pasmem, com prazos excessivamente longos, girando em torno de 20, 30 e até 40 anos, quando não vitalícios.
Sendo assim, é com pesar que afirmo que estamos suscetíveis às conveniências desta empresa, seja quanto ao pagamento de tarifas, seja quanto ao tratamento de seus funcionários, que mal preparados e mal remunerados, ministram uma série de absurdidades contra aqueles que necessitam dia-a-dia de seus serviços, e, com o amparo do poder público.
Transcreveremos, a seguir, algumas reivindicações e consternações da população face a essa situação:
“Vivemos, além da cidade do Rio, no Estado do Rio, pavorosas situações de monopólio que deixam a população sem alternativa e sem serviço válido de transporte, e há anos que medidas simples e efetivas não conseguem ser achadas nem tomadas por ninguém. Empresas como a Senhora Amparo, 1001, Salineira, Macaense, tem monopólio de fato do transporte público por imensa zona de nossos sertões, com a tímida tentativa alternativa das vans, tendo sido caçada e destruída no nascedouro. Apenas as intermunicipais são porcamente toleradas e colocadas em locais periféricos e de difícil acesso nas pequenas cidades...se quiser tomar um ônibus de Macaé para Búzios, encontrarei nenhum, se quiser ir a Cabo Frio, terei de optar pela “rio das ostras” que é a mesma que a macaense e mesma que a 1001, e que não cumpre os horários, tem ônibus de hora em hora que podem não sair nunca. O capitalismo depende de empreendedores. Assim não dá.” (Lafayette Coutinho Moreira).
“A empresa cobra uma das tarifas mais caras do Estado e não mantém os horários regulares das linhas de ônibus, e com isso, muitas pessoas preferem usar o transporte que está mais viável.” (Antônio Marins de Almeida).
Não obstante, para aprofundarmos o presente assunto, é de salutar importância estabelecermos um liame histórico que nos faça entender melhor o tema e para que conheçamos seu desenvolvimento através dos anos, senão, vejamos:
O transporte público no Município de Cabo Frio e região teve início por volta dos anos 40, quando a expansão do município se avolumou de tal maneira que seus administradores tiveram que engendrar novas maneiras de locomoção de seus funcionários, e, além disso, de massificar a vinda da população de seu entorno para centro, haja vista a grande distância que os separava.
Além disso, havia, na ocasião, uma necessidade premente de chegar-se até a capital do Estado para resolução de assuntos diversos, estes na área comercial, industrial, saúde, administrativa, política, etc. Este relacionamento tinha que ser estreitado para um inter-relacionamento mais promissor e de maior qualidade.
Assim, desde então o transporte público tem se modernizado e se multiplicado, mas, infelizmente, sem qualidade, gerando, assim, transtornos de grande monta, e, como seu protagonista empresas privadas descompromissadas e seus antagonistas, as pessoas transportadas.
Finalmente, ressalvamos que a população do Município de Cabo Frio e região, bem como aqueles que vivem em seu entorno clamam por melhorias no que se refere ao transporte municipal e intermunicipal, melhorias estas consubstanciadas em preços mais condizentes com o poder econômico de seus usuários, qualidade no atendimento, horários mais regulares e sem descumprimento, novas empresas que fomentariam uma melhor qualidade e melhores preços, fiscalização do poder público e intensificação de medidas protetivas dos usuários, etc.
BIBLIOGRAFIA:
FILHO, José Avalone. Estudos Sobre Serviço Público de Transporte Coletivo. Rio : 4shared, 2008.
TRANSPORTE PÚBLICO. Rio de Janeiro, 2008, em: http://www.transportes.gov.br.htm. Acesso em 12 abr. 2008.
FÓRUM DE DEBATE. Rio de Janeiro, 2006, em: http://www.oglobo.globo.com.br.htm. Acesso em 12 abr. 2008.
TRANSPORTE. Rio de Janeiro, 2008, em: http://www.salineira.com.br.htm. Acesso em 12 abr. 2008.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Funk: Você Gosta?


Comentário do autor no blog: http://wuwei.blig.ig.com.br/

Antes de começar a tecer comentários sobre o tema em apreço, gostaria de salientar que não tenho qualquer tipo de preconceito, tampouco aversão aos apreciadores do ritmo em tela, e rechaço qualquer tipo de preconceito quanto a raça, credo, ou opção sexual, mas, tenho minhas convicções e delas não abro mão.
Contudo, devo esclarecer que sou da opinião que tudo deva ser empreendido com moderação, seja no que diz respeito ao aspecto religioso, cultural, político, pessoal, etc.
O que temos percebido em nossa sociedade é uma exacerbação e um desvirtuamento das atividades empreendidas pela massa populacional, pois, presenciamos diuturnamente distorções em seus vários aspectos, pessoas utilizando-se de religiões para angariar divisas, desenhos com mensagens subliminares, músicas sendo utilizadas para desencadear apologia a crimes, etc.
Sabemos que a sociologia surgiu para procurar dar conta de todas as mudanças sociais, mas, devemos atribuir a psicologia e a medicina como um todo essas distorções percebidas, chegando ao ponto de afirmar que algumas situações e práticas podem ser reconhecidas como “crimes” e “desvirtuamento” de conduta, matéria afeita ao direito criminal e para ser coibido pelo poder público.
O funk, assim, como ritmo, deve ser aceito pela sociedade sem maiores problemas, pois, é como outro qualquer. Agora, distorcidamente, deve ser repudiado pela sociedade e combatido pelo poder público. Isso eu digo para música, literatura, filmes, etc. Devemos, inclusive, repudiar pessoas mal intencionadas, que se utilizam de meios de propagação em massa para lesar e prejudicar terceiros em benefício próprio e daqueles que subvertem os interesses gerais.
Se o reflexo de uma sociedade é o desenvolver de seus componentes, não devemos aceitar digressões que nos maculam em detrimento dos demais povos, queremos ser vistos e analisados pelo bons feitos, pelas nossas virtudes, e não por aspectos negativos que nos assolam.
Não obstante, percebemos uma reação inesperada da sociedade face à todas essa novidades empreendidas, na música, nos programas de tv, etc., reações estas face a posições preestabelecidas, quanto ao valores assentes pela sociedade, que podem ter cunho positivo ou negativo, dependendo do nível de aculturação do indivíduo.
Contudo, devemos compreender essas mudanças para entendermos melhor e de forma mais percuciente a sociedade em que estamos inseridos, seja para nos relacionarmos, seja para tecer algum juízo de valor de forma não arbitrária e injusta.

Obrigado.
Arraial do Cabo, 11 de abril de 2008.

Marcelo de Castro.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Marcelo de Castro informa:


Arraial do Cabo em sintonia com o direito e eleições 2008!!!

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Liberdade Provisória:


Um hábito corriqueiro dos meandros jurídicos é quanto a documentação acostada ao pedido referente a liberdade provisória. Alguns causídicos instruem o presente pedido apenas com procuração, uma declaração de pobreza, e só, acreditando que seu pedido irá ser bem sucedido.

Assim, com o intuito único e exclusivo de informar os ilustres colegas, pois, também tive dúvidas quando precisei instruir um pedido como esse, segue abaixo lista de documentos à serem acostados junto com o pedido de liberdade provisória.

Não obstante, mister se faz ressaltar que um pedido mal instruído pode redundar em indeferimento por parte do poder judiciário, bem como um parecer contrário do ministério público.

1) Quando houver a alegação de primariedade do indiciado ou réu, deve o causídico apresentar certidões criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;

2) quando houver a informação de que seu cliente desenvolve trabalho lícito, junte cópia (autenticada) de sua CTPS assinada, ou declaração firmada por seu empregador;

3) quando diz que seu cliente tem residência fixa e certa, apresente comprovante de residência em nome do próprio, ou, sendo impossível, em nome de sua esposa ou pais;

4) quando afirmar que o indiciado ou réu tem filhos à sustentar, junte cópia autenticada de certidão de seus filhos.

Bom, espero que tenha ajudado, mas, caso tenha alguma dúvida ou sugestão, favor entrar em contato com o e-mail.: mccadvogado@yahoo.com.br

Caso queira postar alguma matéria ou artigo, favor enviar para o mesmo e-mail que publicarei o mais rápido possível.

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Os Sindicatos como substitutos processuais:


O Tribunal Superior do Trabalho, na lide envolvendo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão e Banco do Brasil do Estado em questão, julgou em recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil que o sindicato não necessita de mandato expresso outorgado pelos beneficiários para representar a categoria. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou o entendimento de que a substituição processual disciplinada no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal abrange toda a categoria, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.

Não bastasse, ao retornar à Terceira Turma do TST, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator, considerou superada a controvérsia, com a decisão do STF. Destacou, inclusive, que o atual posicionamento do TST, ao cancelar a Súmula nº 310, foi o de adequar o entendimento do tema à orientação jurisprudencial do STF. O sindicato conseguiu finalmente seu intento, com o não-conhecimento do recurso do Banco do Brasil.

RR-360.617/1997.5

Opiniões, sugestões e matérias: mccadvogado@yahoo.com.br

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Informativo n. 1 - Escritório De Castro - Novo Convênio:



O escritório de advocacia De Castro está prestes a formalizar convênio com sindicato dos arrumadores do Município de Cabo Frio para assessoria jurídica especializada.
No dia 17 de outubro de 2007, o escritório "De Castro" esteve em reunião com os representantes dos sindicatos dos estivadores e arrumadores de Cabo Frio e Arraial do Cabo, onde esteve em pauta a possibilidade de convênio com o escritório "De Castro", que, por várias vezes já prestou assessoria jurídica avulsa para instituição. A efetivação de tal convênio deverá ser concretizado no mês de novembro de 2007.

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